A partir do dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão a obrigatoriedade de emitir notas apenas através do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme estabelecido pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Isso significa que o sistema da Nota Carioca não será mais utilizado por MEI para emissão de notas.
Essa mudança não afetará outros tipos de empresas, aplicando-se somente aos MEIs.
Aqueles que já possuem cadastro na Nota Carioca poderão continuar acessando o site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas com competência anterior a setembro de 2023.
No entanto, não será possível emitir novas notas. Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços.
O novo sistema nacional de emissão de NFS-e simplifica o processo para os Microempreendedores Individuais.
Agora, eles poderão emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Além disso, essa mudança permitirá que o MEI emita a NFS-e em todo o território nacional, sem a necessidade de alvará de licenciamento da Prefeitura.
O acesso ao emissor de notas nacional está disponível através desse link ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS.
Para mais informações sobre como acessar o novo sistema e emitir as notas, os MEIs podem consultar o material disponibilizado pelo Sebrae.
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Imagem: Divulgação / Prefeitura do Rio
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