Na última terça-feira (15/08), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei de número 41/23, que concede autorização para menores de 18 anos, que ainda não finalizaram o Ensino Médio, realizarem cursos e exames supletivos caso tenham sido aprovados nos vestibulares para ingressar em universidades do Rio.
A proposição, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PROS), agora segue para o governador Cláudio Castro (PL), que detém um prazo de até 15 dias úteis para decidir se a sancionará ou vetará.
O projeto traz modificações à Lei 4.528/05, a qual estabelece as orientações para a organização do sistema de ensino no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Conforme a legislação fluminense vigente, apenas indivíduos maiores de 15 anos podem realizar cursos e exames supletivos de nível fundamental, enquanto os de nível médio são voltados exclusivamente para adultos.
A nova medida introduzida pelo projeto determina que, com o propósito de obter acesso ao exame supletivo de nível médio, os menores de idade devem apresentar comprovação de aprovação em exames de ingresso nas instituições de ensino superior públicas.
O deputado Pedro Ricardo baseou-se na súmula 284 do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que reforça esse direito para estudantes menores de idade. As informações são do Diário do Rio.
”Não obstante a consolidação da jurisprudência, a ausência de lei sobre o tema resulta em enxurrada de demandas no Judiciário, sendo certo que a presente proposição, por óbvio, também caminha na esteira de contribuir para desafogamento da máquina jurisdicional”
Comentou o Deputado Pedro Ricardo
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Imagem: Thiago Lontra / Alerj
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