Até o dia 31 de agosto, os beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) com aniversários nos meses de janeiro, fevereiro e março precisam realizar a atualização obrigatória da autodeclaração de renda.
Essa medida é essencial para garantir a continuidade do benefício, que também está vinculado à tarifa social. Conforme decisão judicial, o BUI agora é válido apenas para pessoas com renda bruta mensal de até R$ 3.205,20.
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), em colaboração com a Riocard Mais, a empresa responsável pela gestão da bilhetagem, estabeleceu um processo escalonado para essa atualização.
O cronograma é baseado no mês de aniversário dos usuários e ocorre de forma online, dispensando a necessidade de deslocamento até os postos de atendimento.
Para os usuários que utilizam o Vale-Transporte fornecido pelas empresas, a atualização é automática, sem ação necessária por parte deles.
Já para aqueles que já fizeram a autodeclaração, é crucial atualizar as informações sobre a renda. Quem não realizar essa atualização dentro do prazo terá o benefício suspenso.
É importante mencionar que não é preciso fazer um novo cadastro, apenas confirmar se a renda atual está acima ou abaixo do novo limite e assinar um termo de responsabilidade pela informação.
A mudança no limite salarial para a concessão do BUI foi resultado de uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional uma lei da Assembleia Legislativa do Estado do Rio.
Essa lei havia ampliado o alcance do BUI para pessoas com renda de até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS). A decisão atual estabeleceu o limite anterior de R$ 3.205,20 para a concessão do benefício social.
Essa mudança tem como objetivo direcionar os recursos públicos que financiam o BUI para os beneficiários mais vulneráveis. A Setram reforça que com o BUI, o valor máximo descontado do cartão é de R$ 8,55 quando o usuário utiliza até dois meios de transporte público, sendo um deles intermunicipal.
A diferença entre esse valor e o custo real dos transportes escolhidos é complementada pelo Governo do Estado.
O processo de autodeclaração de renda foi dividido em quatro fases, com base no mês de nascimento dos usuários. Cada fase corresponde a um trimestre do ano, garantindo uma organização eficiente.
O progresso é monitorado diariamente, e as fases podem ser antecipadas conforme a atualização das declarações de renda dos beneficiários do BUI.
As fases do processo são as seguintes: fase 1 (2/8 a 31/8): nascidos em janeiro, fevereiro e março (1º trimestre); fase 2 (1º/9 a 30/09): nascidos em abril, maio e junho (2º trimestre); fase 3 (2/10 a 31/10): nascidos em julho, agosto e setembro (3º trimestre); e fase 4 (1º/11 a 30/11): nascidos em outubro, novembro e dezembro (4º trimestre).
Para mais informações sobre o processo de recadastramento e os prazos de cada fase, os usuários podem consultar o site oficial do BUI. As informações são do Jornal Atual.
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Imagem: Tomaz Silva / Agência Brasil
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